sexta-feira, 20 de abril de 2012

Será que estas diretrizes para o tratamento de eventuais casos de abusos sexual de menores, ocorridos na Igreja, irão acalmar os críticos da Igreja?


Depois de tanto se falar de pedofilia na Igreja, a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) decidiu definir diretrizes para o tratamento de eventuais casos de abusos sexual de menores, ocorridos na Igreja! 
Será que estas medidas irão acalmar os críticos da Igreja?

Aqui ficam alguns trechos de uma notícia publicada pela Agência ECCLESIA

 «“Cada pessoa jurídica canónica cooperará com a sociedade e com as respetivas autoridades civis”, assinalam os bispos, que pedem “transparência e prontidão” na resposta às autoridades competentes para salvaguardar “os direitos das pessoas, incluindo o seu bom nome e o princípio da presunção de inocência”.»

 «No caso de “confirmação dos indícios ou da credibilidade das evidências da prática do delito”, a CEP determina a “instauração imediata do procedimento canónico” e o “aconselhamento da vítima ou denunciantes a promover a participação imediata dos factos às autoridades civis competentes”.» 

 «Recomenda-se ainda que se faça “todo o possível para assegurar que haja apoio pastoral e ajuda terapêutica à vítima e à sua família, quando se mostre necessário e conveniente”.»

 «Nesse sentido, o documento episcopal sublinha que a “frontalidade da resposta das instituições da Igreja”, com a aplicação das penas canónicas e remissão ao foro civil dos abusadores, deve abrir caminho a “semelhante atitude de rejeição por outros grupos”.» 

 «Estas novas diretrizes têm como destinatários imediatos “o clero e todos os que trabalham ou colaboram de alguma forma na atividade da Igreja”, apelando ao “respeito pela dignidade das crianças, adolescentes e jovens menores”.» «As sanções previstas pela Igreja Católica podem chegar à suspensão do exercício do ministério sacerdotal e à demissão do estado clerical.»

 «Os últimos pontos do documento recomendam “grande prudência” nas “expressões de afeto”, falando na necessidade de promover um “saudável amadurecimento psicológico e afetivo dos candidatos e dos seminaristas”, bem como da vigilância sobre transferência de seminaristas ou de transferência de padres entre dioceses.» 

 Aqui fica o texto das diretrizes na íntegra!

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